Arrendamento de Instalações

Regulamento para Arrendamento de Instalações

Informação sobre as Instalações:

O Museu das Comunicações, tutelado pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), encontra-se situado na Estrada D. Maria II, No.7, Macau. Para além das galerias de exposições no primeiro e segundo pisos, o museu conta ainda com um auditório (equipado com projector, ecrã, sistema básico de som e equipamento para tradução simultânea), bem como uma sala polivalente, galeria de exposições temporárias e um pequeno bar. Estas instalações encontram-se disponíveis para arrendamento por serviços públicos, associações, organizações e empresas.

Propósito de Utilização:

Reuniões, conferências, seminários, cerimónias, conferências de imprensa, acções de formação, etc.

Horário de Arrendamento:

Tempo do Dia: 9:30 - 17:30 horas, de Segunda-feira a Domingo

Tempo de Noite: 17:30 - 21:00 horas de Segunda-feira a Domingo

Observação: Serviços não fornecidos nos feriados públicos e dias de encerramento do Museu

Regras

  1. Não é permitido ao arrendatário usar o espaço para actividades que não as especificadas no Formulário de Requerimento. São também proibidas as seguintes actividades: (a) actividades contra a Lei de Macau; (b) vendas e actividades promocionais com fins comerciais; (c) actividades religiosas e/ou politicas, etc.
  2. O arrendatário é responsável por todas as consequências legais das actividades desenvolvidas durante o período de arrendamento. O Museu das Comunicações dos CTT reserva-se o direito de arrendar, ou não, as instalações. Na eventualidade de não arrendamento ou de termo do arrendamento das instalações pelo Museu das Comunicações, não são devidas quaisquer explicações.
  3. O arrendamento das instalações será processado por ordem de entrada dos pedidos, i.e., de acordo com a data especificada no Formulário de Requerimento submetido ao Museu das Comunicações.
  4. É proibido fumar no Museu das Comunicações. É permitido comer e beber somente na área para tal reservada. O arrendatário é responsável por manter a ordem durante o desenrolar das actividades, quer no interior, quer no exterior, do Museu das Comunicações. O arrendatário deverá igualmente manter as condições de higiene e garantir a remoção de todo o lixo após a conclusão das actividades. Caso sejam verificados quaisquer danos nas instalações ou equipamento após o seu uso, o arrendatário será responsável pela sua compensação.
  5. Caso o arrendatário viole quaisquer das acima mencionadas regras, e de acordo com a gravidade da situação, o Museu das Comunicações reserva-se o direito de terminar ou cancelar, de imediato, o arrendamento das instalações, sem prévio aviso. O arrendatário terá, contudo, de pagar arrendamento e as despesas calculadas de acordo com o Requerimentos originais de arrendamento.
  6. Após confirmação do arrendamento das instalações, o Museu das Comunicações emitirá uma nota de pagamento ao arrendatário. Para quaisquer despesas adicionais, o Museu das Comunicações emitirá uma nota em separado, após a utilização das instalações.
  7. Os CTT reservam-se o direito de interpretação final deste Regulamento.