Concurso Filatélico "Os Meus Selos Favoritos de Macau, 2015"

Regulamentos

I. Objectivo: Por forma a promover o coleccionismo filatélico e a apreciação pelos selos de Macau, o Museu das Comunicações irá organizar o concurso filatélico - "Os Meus Selos Favoritos de Macau, 2015". Todos os apreciadores de selos são convidados a votar nos seus itens filatélicos favoritos que tenham sido emitidos pelos Correios de Macau entre 1 de Janeiro e 10 Dezembro de 2015:

  • Meus Selos Favoritos
  • Meus Blocos Favoritos

II. Participação: Todos os residentes da RAEM, com 6 anos de idade ou mais a 1 de Janeiro de 2015, são elegíveis para participar.

III. Aceitação de Votos:

  1. Só se aceitam E-votos de 14 de Dezembro de 2015 até 14 de Fevereiro de 2016 (termina às 22:00:00).
  2. Cada indivíduo pode votar nos seus 3 itens favoritos das categorias filatélicas na página electrónica http://macao.communications.museum

IV. Avaliação: O item favorito em cada categoria filatélica será aquele que acumule o maior número de votos. Cada participante com voto válido será incluído(a) automaticamente no sorteio.

V. Prémios do Sorteio: ** Os prémios não são convertíveis em numerário.

Prémios 1° Prémio 2° Prémio 3° Prémio
Meus Selos Favoritos Um MOP3,000 Cupões filatélicos Três MOP1,500 Cupões filatélicos Dez Produtos filatélcios
Meus Blocos Favoritos Um Três Dez

VI. Anúncio de resultados: Será anunciada no site do Museu das Comunicações a 1 de Março de 2016.

VII. Regras:

  1. Só o último voto submetido por cada participante será considerado válido.
  2. Funcionários dos Correios de Macau não podem participar no Concurso Filatélico.
  3. Ao submeter o voto electrónico, o participante concorda em observar e respeitar os Regulamentos.
  4. Os dados pessoais providenciados no voto electrónico serão usados só e apenas para os efeitos do Concurso Filatélico.
  5. Em quaisquer disputas que surjam relativamente a avaliação deste Concurso Filatélico, os Correios de Macau e o Museu das Comunicações reservam-se o direito de interpretação e exclusiva jurisdição sobre o mesmo.
  6. Qualquer assunto não coberto no Regulamentos e/ou esclarecimento de dúvidas serão da competência exclusiva do Organizador.