Concurso Filatélico "Os Meus Selos Favoritos de Macau, 2017"

Regulamentos

1. Objectivo: Por forma a promover o coleccionismo filatélico e a apreciação pelos selos de Macau, o Museu das Comunicações irá organizar o concurso filatélico - "Os Meus Selos Favoritos de Macau, 2017". Todos os apreciadores de selos são convidados a votar nos seus itens filatélicos favoritos que tenham sido emitidos pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) no ano de 2017:

  • Meus Selos Favoritos
  • Meus Blocos Favoritos

2. Participação: Todos os residentes da RAEM, com 6 anos de idade ou mais a 1 de Janeiro de 2017, são elegíveis para participar.

3. Aceitação de Votos:

  1. Só se aceitam E-votos de 04/12/2017 até de 22:00:00 de 04/02/2018, segundo o tempo indicado no sistema informática do Museu.
  2. Cada indivíduo pode votar nos seus 3 itens favoritos das categorias filatélicas na página electrónica www.cmm.gov.mo

4. Avaliação: O item favorito em cada categoria filatélica será aquele que acumule o maior número de votos. Cada participante com voto válido será incluído(a) automaticamente no sorteio.

5. Prémios do Sorteio: ** Os prémios não são convertíveis em numerário.

Prémios 1° Prémio 2° Prémio 3° Prémio
Meus Selos Favoritos Um MOP3,000 Cupões filatélicos Três MOP1,500 Cupões filatélicos Dez Produtos filatélcios
Meus Blocos Favoritos Um Três Dez

6. Regras:

  1. Só o último voto submetido por cada participante será considerado válido.
  2. Funcionários dos CTT não podem participar no Concurso Filatélico.
  3. Ao submeter o voto electrónico, o participante concorda em observar e respeitar os Regulamentos.
  4. Os dados pessoais providenciados no voto electrónico serão usados só e apenas para os efeitos do Concurso Filatélico.
  5. Em quaisquer disputas que surjam relativamente a avaliação deste Concurso Filatélico, os CTT e o Museu das Comunicações reservam-se o direito de interpretação e exclusiva jurisdição sobre o mesmo.
  6. Qualquer assunto não coberto no Regulamentos e/ou esclarecimento de dúvidas serão da competência exclusiva do Organizador.